quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Plano Nacional de Educação

EMC 59/2009 (EMENDA CONSTITUCIONAL) 11/11/2009

Situação:
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Origem:
LEGISLATIVO

Fonte:
D.O.U. DE 12/11/2009, P. 8

Link:
texto integral

Ementa:
ACRESCENTA PAR. 3° AO ART. 76 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS PARA REDUZIR, ANUALMENTE, A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2009, O PERCENTUAL DA DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO INCIDENTE SOBRE OS RECURSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE QUE TRATA O ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E VII DO ART. 208, DE FORMA A PREVER A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE QUATRO A DEZESSETE ANOS E AMPLIAR A ABRANGÊNCIA DOS PROGRAMAS SUPLEMENTARES PARA TODAS AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 4° DO ART. 211 E AO PARÁGRAFO 3° DO ART. 212 E AO CAPUT DO ART. 214, COM A INSERÇÃO NESTE DISPOSITIVO DE INCISO VI.

Referenda:
CONGRESSO NACIONAL - CN

Alteração:

Correlação:

Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.

Para não falarmos ainda em Natal e Ano Novo, um pouco do que os nossos políticos andam fazendo com a Educação.

Depois de ler e navegar um pouco pelos links e seus contéudos vinculados ainda não consegui entender direito essa “progressiva Desvinculação das receitas da União incidentes sobre os recursos…”.

Mais um pouco de leitura e podemos destacar:

  • Enquadramento idade-série. Educação Básica obrigatória dos 4 aos 17 anos. Educação básica = EF+EM.

Por ora vou ficando por aqui. O fato é que o PNE saiu da pauta de votação e agora diferentes “entidades” representativas de sinficatos, confederações… estão divulgando o fato e as suas versões, a lista é grande, vejamos:

Ação Educativa

ActionAid Brasil

Cedeca CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)

Centro de Cultura Luiz Freire

CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)

Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente

Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)

MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)

Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)

Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)

Para finalizar de vez, continuo sem conseguir saber direito se essas propostas serão efetivamente sentidas de forma positiva lá no chão da nossa Educação-Colégio.

O que um PNE deve propor e conter? Quais as suas sugestões? Deixe o seu comentário, não se esqueça do seu nome.

Publicado por mbassolli@prof.educacao.rj.gov.br – Prof. Marcos Bassolli

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